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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Saúde bucal: respostas para as principais dúvidas

 


Para conquistar um sorriso mais bonito e harmônico, os cuidados com a saúde da boca são fundamentais. No entanto, a higiene bucal é cercada de mitos, que confundem as pessoas e podem prejudicar a saúde dentária. Confira as respostas às principais dúvidas, dadas pelo cirurgião-dentista Sergio Lago, embaixador da S.I.N. Implant System.

1) Mascar chiclete faz mal para os dentes?

Este é um hábito de muita gente, cercado de mitos. A verdade é que as versões sem açúcar podem trazer benefícios para a saúde bucal, pois mascar chicletes aumenta a salivação e a saliva equilibra o pH da boca, evitando a ação das bactérias, que encontram mais dificuldade para se fixar nos dentes e fermentar os resíduos alimentares. Então, se tiver esse hábito, vale investir nas versões zero açúcar.

2) Café mancha os dentes?

Sim, o tão amado café pode causar manchas nos dentes em função de seus pigmentos. Depois de aproveitar seu cafezinho, uma dica eficaz e simples é fazer um bochecho com enxaguante bucal sem álcool, para eliminar resíduos e pigmentos que possam ter se fixado nos dentes.

3) Cárie pode dar em qualquer idade?

A cárie é comumente associada à infância, mas ela pode afetar pessoas de todas as idades. Por isso, é muito importante realizar visitas regulares ao Dentista, ao menos uma vez no ano, e manter a higienização bucal diária com escovação e uso de fio dental, ao menos três vezes ao dia, após as refeições. 

4) Posso usar a mesma escova de dentes por vários meses?

Trocar a escova de dentes é uma prática muitas vezes negligenciada. O indicado é que a substituição aconteça a cada três meses para garantir eficácia na higiene oral, pois escovas desgastadas não realizam uma limpeza eficiente. O ideal é optar por uma escova com a cabeça pequena e arredondada, que alcance as áreas mais estreitas da boca, garantindo a limpeza de toda a região. Além disso, as cerdas devem ser macias e homogêneas, para evitar ferimentos nas gengivas e danos ao esmalte dentário. 

5) O clareamento dental danifica os dentes?

O clareamento dental é uma opção popular para quem busca um sorriso mais branco. Sob a supervisão de um bom profissional, o procedimento é seguro; o importante é seguir as recomendações do Dentista.

6) Qual a importância da língua na higiene bucal?

A língua também demanda atenção no processo de limpeza bucal, já que pode abrigar bactérias. Por isso, é preciso escová-la suavemente ou utilizar  um raspador de língua para higienizá-la.

7) Mau hálito tem tratamento?

Sim, o mau hálito pode ser constrangedor, mas nada que uma boa orientação não resolva. Consulte seu Dentista para identificar a causa do mau hálito e receber recomendações adequadas para o seu caso. Muitas vezes, o acúmulo de placa bacteriana pode causar fortes odores e isso é facilmente resolvido durante uma consulta.

8) É necessário fazer uso do enxaguante bucal diariamente?

O enxaguante bucal não substitui a escovação e o fio dental. É interessante utilizá-lo sempre que houver recomendação do dentista, para que seu uso seja eficaz. 



Foto: Freepik

 

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Quais são os direitos do aposentado que continua trabalhando?

 


Inicialmente, é importante esclarecer que o aposentado, ao optar por continuar trabalhando, deve continuar realizando contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  No entanto, esse segurado não terá direito a uma nova aposentadoria e nem à revisão de seu benefício com base nas contribuições realizadas após a Data de Início do Benefício (DIB) de sua aposentadoria.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que não é possível realizar a revisão do benefício por meio da reaposentação ou desaposentação. Isso significa que o aposentado que continuar contribuindo não terá direito ao aumento do valor do benefício que está recebendo.

 Diante disso, surge a pergunta: quais são os benefícios aos quais um segurado aposentado que continua trabalhando e contribuindo tem direito? Confira:

- Continuidade do recebimento da aposentadoria: o aposentado que continua trabalhando tem o direito de continuar recebendo normalmente sua aposentadoria, sem qualquer redução ou suspensão do benefício.

- Direito a benefícios previdenciários adicionais: o aposentado que continua trabalhando tem direito a receber outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, caso preencha os requisitos específicos para cada benefício.

- Proteção previdenciária: o aposentado que continua trabalhando mantém a proteção previdenciária em relação a eventos como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros eventos cobertos pelo sistema previdenciário.

- Salário-Família: trata-se de um auxílio financeiro destinado a segurados de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos de idade.

- Reabilitação profissional: oferece assistência para o retorno ao trabalho após enfrentar alguma dificuldade relacionada à saúde.

É fundamental compreender essas condições para que o segurado aposentado que deseja continuar trabalhando possa fazer escolhas conscientes sobre sua contribuição e os benefícios aos quais tem direito.

Para dúvidas ou saber mais sobre o tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).



 

 

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

 


Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31/5. Confira repostas para algumas da principais dúvidas dos contribuintes:

Plano de saúde pode ser abatido do IR?

As despesas com médicos, dentistas e hospitais podem ser deduzidas do seu IR e, não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos. O que for reembolsado não pode ser deduzido.

O plano de saúde da empresa não pode ser abatido quando este for pago pela empresa. Mas, pode ser deduzido se comprovado o pagamento do próprio bolso. O mesmo vale para uma consulta ou exame pago do próprio bolso, mas, sempre bom lembrar que se houver reembolso parcial pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

Também, só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.

O que significa declaração do IR em conjunto?

Declaração de IR em conjunto não pode ser confundida com quem pode ser dependente. Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge ou companheiro cujos rendimentos sujeitos a declaração, estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge para fins do Imposto de Renda. Isso também vale para os dependentes, que não precisam entregar declaração em separado.

Agora, quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns podem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do ou companheiro, deve ser incluída informação relatando que os bens estão apostos na declaração do cônjuge, informando também o nome e número de CPF do companheiro.


Como devo declarar meus investimentos em ações aplicados na Bolsa de Valores?

Primeiro uma curiosidade: mais de 900 mil pessoas físicas entraram nesse mercado durante a pandemia. E este tipo de investimento deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, com código especifico que é o 31.

O valor a ser declarado é o do custo de aquisição das ações, desde que superior a R$ 1 mil. Só devem ser declarados nessa ficha as ações que não foram vendidas em 31/12/2020.

Vale lembrar que se o contribuinte vendeu ações durante o ano d e 2020, deveria ter apurado o seu ganho ou perda mês a mês e já ter efetuado o recolhimento do imposto que vence sempre no mês seguinte ao seu ganho.

Agora no IR, os cálculos são anexados em uma ficha especifica de Renda Variável, para que a Receita Federal possa verificar as suas apurações mensais e eventuais pagamentos dos impostos realizados durante o ano.

Como declarar as ações compradas e vendidas no mesmo dia?

Essa operação é chamada de Day Trade. Como a compra e venda das ações ocorre sempre no mesmo dia, não há o que informar na Ficha de Bens e Direitos, pois em 31/12/2020 não há estoque de ações nessa operação. As informações dessas operações especificas, são anexadas no seu IR em outra ficha, a de Renda Variável.

Os ganhos líquidos do Day Trade estão sujeitos a uma alíquota maior do que as operações comuns de ações na Bolsa de Valores. Sofrem uma tributação de Imposto de Renda de 20%.

E quando se paga esse imposto? Sempre no mês seguinte ao ganho e que não há isenção de IR nas operações até R$ 20 mil, como temos nas ações comuns. Há uma retenção de 1% de Imposto sobre a renda nessas operações Day Trade, pagas pela própria corretora que esta intermediando a sua operação, mas a diferença
de imposto a ser recolhida cabe sempre ao contribuinte.

Como declaro a compra de um imóvel que ainda não foi quitado? E se usei o FGTS?

A compra do imóvel deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", no código relativo ao bem. Por exemplo: 11 - apartamento ou 12 - casa. No campo "Discriminação", informe os dados do imóvel, do vendedor e do financiamento. No campo de "Situação em 31/12/2020", somar todos os valores efetivamente pagos durante o ano. Informar todas as prestações, inclusive aquelas pagas com o uso do FGTS, colocando também na discriminação do bem o quanto foi usado do Fundo de Garantia.

Se utilizou o FGTS, também deve informar na Ficha de Rendimentos Isentos, em linha especifica, o quanto você resgatou de Fundo de Garantia para utilizar na compra de seu novo imóvel.

Cuidado. Não informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento para compra de imóvel feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou quando o próprio imóvel é dado como garantia de pagamento.

MEI deve declarar IR pessoa física? Como informar rendimento?

É isento do imposto sobre a renda, o lucro do titular de empresa optante pelo MEI. A isenção fica limitada ao valor da aplicação dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados em lei especifica. O limite não se aplica se o microempreendedor individual mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Por exemplo:

O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2020 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social. Suponha que tenha obtido R$ 80 mil de receita de suas atividades.

Considere que teve R$ 20 mil de despesas. Seu lucro, portanto, foi de R$ 60 mil. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda e qual parte será tributável.

Como declarar rendimentos recebidos do exterior?

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, o famoso, carnê-leão, no mês seguinte ao recebimento, e informados na sua Declaração de IR em ficha especifica.

O imposto relativo a esse carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal e pode chegar até 27,5%.

O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado com o imposto relativo ao carnê-leão, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil. E os bens e direitos que o contribuinte possui fora do país, tais como aplicações, imóveis, ações, etc., devem ser declarados na ficha de Bens com o código especifico do país em que se encontra o ativo.

Terei que declarar as moedas virtuais (bitcoins)?

Sim. Foram criados três códigos específicos para a declaração de moedas virtuais ou criptoativos. "Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89).

Quais rendimentos são isentos de IR?

Diversos rendimentos são isentos de IR. Por exemplo, dividendos e distribuição de lucros pelas empresas aos sócios e acionistas. Sim, esse rendimento é isento de IR, afinal já pagamos o imposto na empresa. Uma das alternativas de mudança tributária é taxar essa distribuição de lucros e compensar na tributação da empresa. Mudar e redistribuir a carga tributária e, consequentemente tributar esse rendimento que hoje é isento.

Outra renda isenta importante são as provenientes de indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista, bem como o montante recebido pelos empregados, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas do Fundo de Garantia, o FGTS. Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.

Estão isentos a pensão e os rendimentos pagos a titulo de aposentadoria ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, valor esse isento pela tabela do IRPF vigente atualmente. Os valores recebidos a esse titulo que passarem de 1.903,98 estão sujeitos a tributação normal.

O 13º salario recebido pelo aposentado esta sujeito a tributação exclusiva na fonte , já retida pelo pagador e não pode ser restituída.

Outra informação importante. Os rendimentos recebidos a titulo de aposentadoria, reforma ou pensão recebidas por pessoas portadoras de doenças graves, previstas em lei, são isentas de IR, não importando o valor recebido. Mas, aqui é necessária a comprovação para efeito de reconhecimento de isenção. A doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados e dos municípios.

Na declaração de bens e direitos, qual o valor do imóvel que devo declarar? Sempre coloquei o valor venal conforme o IPTU, mas fico pensando que o valor é muito inferior ao valor real do imóvel.

Na verdade, o valor a ser declarado de imóvel tem que ser o valor pago. Não é nem o valor de IPTU, nem o valor venal. Então o valor de IPTU também está errado, é preciso declarar o que você pagou no imóvel. Se houve valorização e o valor de mercado está bem maior, isso vai ser apurado quando você vender o imóvel. Vai ser apurado o ganho de capital. Fica a dica para declarar com o valor de custo.

No caso de venda desse imóvel, o valor declarado estará em desacordo com o valor de mercado. Isso pode trazer problemas no futuro caso venha a efetivar a venda do imóvel? Como devo proceder? Como declarar VGBL?

O VGBL tem um código específico em "bens e direitos", o Código 97. Você declara VGBL, todos os valores históricos que acumulou no saldo de 31 de dezembro de 2020. Esse é o valor que tem que constar no Código 97. Lembrando que VGBL não é dedutível na declaração do Imposto de Renda.

Como declarar bolsas de estudos?

Os contribuintes ou dependentes que recebem bolsa de estudos, como Capes, Pronatec e outras, devem tomar cuidado na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda2021. A finalidade da bolsa irá determinar a forma correta de preencher o programa do IR. Ela tanto pode ser um rendimento isento como um rendimento tributável, dependendo do caso.

A bolsa é considerada rendimento isento apenas se caracterizar doação, isto é, quando for destinada única e exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalho de pesquisa. As bolsas pagas pela Capes, fundação ligada ao Ministério da Educação, são rendimentos isentos. Se o contribuinte é bolsista, deve baixar o informe de rendimentos no site da Capes para preencher sua declaração.

Por outro lado, se o valor da bolsa de estudos servir também como remuneração, caracterizando prestação de serviço, o valor passa a ser tratado como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva do IR. Geralmente, bolsas pagas por empresas estão sujeitas à tributação. Neste caso, o contribuinte deve pedir o informe de rendimentos na empresa para preencher sua declaração.

A exceção à regra citada são os médicos-residentes, cuja bolsa de remuneração é considerada rendimento isento. Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec também estão livres de tributação.

Quem recebeu bolsa de estudos superior a R$ 40 mil em 2020, ainda que ela seja classificada como rendimento isento, precisa fazer a própria declaração de Imposto de Renda. O recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado é uma das situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração.

Casei-me em 2019 no regime de comunhão parcial de bens, adquirimos um imóvel utilizando recursos próprios e sempre fizemos nossas declarações separadamente. Na declaração referente ao exercício de 2019, como meu marido era o titular do financiamento, foram incluídos todos os valores referentes ao imóvel na declaração dele. Na minha, foi mencionada a posse de 50% com o cônjuge, deixando os valores zerados.


Seguindo o mesmo raciocínio para a próxima declaração, ao verificar as pendências, aparece a mensagem "valor do bem não foi informado". Pode tramitar mesmo assim ou há necessidade de cada um declarar 50% do imóvel?

Não há problema de aparecer esse aviso na declaração do Imposto de Renda. Como não foi colocado nenhum valor, aparece esse aviso mesmo. Mas como você descreveu aqui que o imóvel corresponde a 50% dele e 50% seu, o valor está na declaração dele. Não há problema.

Uma outra forma seria declarar todos os bens, quando a pessoa é casada nesse regime, em uma só declaração. As rendas, você pode declarar de forma separada. Você pode fazer dois Impostos de Renda separados e, os bens, todos em uma só declaração. Mas se ele quiser seguir a forma realizada no outro ano, não haverá problema nenhum.


Por Daniel Calderon, contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade. Envie as suas dúvidas para daniel@calderon.com.br

sábado, 10 de dezembro de 2016

Mitos e verdades sobre implante capilar


O transplante capilar é uma das soluções mais procuradas para resolver definitivamente o problema da calvície. Para solucionar as dúvidas que rodeiam o tema, o especialista em restauração capilar, dr. Thiago Bianco, esclarece as perguntas dos pacientes que buscam uma solução para a queda dos fios.
O transplante capilar deixa os fios artificiais, tipo “cabelo de boneca”?
MITO. Os transplantes capilares, atualmente, são feitos implantando somente unidades foliculares encontradas naturalmente na área doadora do próprio paciente, contendo de um a quatro fios. Com a ajuda de microlâminas, esses fios são inseridos nos locais escolhidos para preencher a área. Para fazer a linha da frente da cabeça utilizam-se unidades com um fio de cabelo evitando que o processo gere um resultado artificial. Os especialistas em transplantes capilares sempre buscam reproduzir o cabelo de uma pessoa como se ela não tivesse calvície, ou seja, implantando na direção e no ângulo correto.
Os fios de cabelo do transplante capilar podem vir de outra pessoa como amigos ou parentes?
MITO. O procedimento de transplante capilar é sempre realizado com os fios retirados da própria nuca do paciente. O nome que se dá a esta intervenção é transplante autólogo, sendo o tecido retirado do próprio paciente para evitar o risco de rejeição. Caso não exista mais a possibilidade de retirar os fios da área da nuca pode-se utilizar a técnica do body hair transplant, que é uma cirurgia um pouco mais delicada e complexa do ponto de vista técnico e não de risco cirúrgico. Essa técnica consiste na retirada de pelos do corpo. No caso podem-se utilizar tanto os fios da região submentoniana, abaixo do queixo, ou no tórax do próprio paciente.
O fio de cabelo não cai nunca mais após o transplante capilar? Ele cresce e chega a ficar longo?
VERDADE. Os fios de cabelo transplantados por serem retirados de uma área onde não sofrem a ação do hormônio DhT (responsável pela queda dos fios) e são fios permanentes, não caem nunca. Quando se retira da área doadora e coloca-se na receptora, estes fios vão ficar com as características da área em que foram retirados. O cabelo cresce normalmente como cresceria na região de onde ele foi retirado e, assim, o cabelo vai crescer como os cabelos normais, isto é, na taxa média de um centímetro ao mês.
Pessoas com uma área de calvície muito grande não podem fazer o transplante capilar?
MITO. Se o paciente tiver uma boa área doadora com uma grande densidade de fios, o resultado poderá ser muito satisfatório. Não importa o grau de calvície, o que importa é a qualidade da área doadora. Às vezes, é necessária mais de uma cirurgia, porém, o procedimento consegue restaurar as áreas de calvície na sua totalidade.
O paciente pode voltar às atividades normais em até duas semanas?
VERDADE. Normalmente os pacientes retornam ao trabalho após dois ou três dias, desde que o trabalho seja mais mental ou tranquilo e não envolva um esforço físico muito grande. Quando o trabalho é totalmente braçal e requer um esforço físico grande, geralmente pede-se para que os pacientes aguardem a retirada dos pontos após 14 dias.


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Pensão alimentícia e seus questionamentos frequentes


O objetivo da concessão da pensão alimentícia é suprir as necessidades bá­sicas e a manuten­ção do padrão de vi­da e conforto do ali­mentado. Não se tra­ta de um direito ex­clusivo do filho, po­dendo ser concedi­da ao ex-cônjuge, ex-companheiro (a) de união estável e aos pais, desde que o interessado comprove não ter condições de arcar com a sua subsistência. Na maioria das vezes, a pensão alimentícia está associada à mulher separada, contudo, esse direito deve ser recebido por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.
A fixação dos alimentos pode ser estabe­lecida em comum acordo entre as partes en­volvidas, no entanto, caso não seja possível o consenso, haverá a necessidade da inter­venção do Judiciário – o juiz realizará uma análise dos rendimentos do alimentando, ou seja, aquele que paga a pensão, e da neces­sidade do alimentado, aquele que recebe a verba alimentar.
Nossos tribunais têm apresentado o en­tendimento de que a pensão alimentícia de­ve ser em torno de 30% do salário bruto do alimentando, após os descontos previstos em lei (INSS, contribuição sindical, IR), e, em caso de desemprego ou serviço autôno­mo, a importância de no mínimo 30% do sa­lário mínimo federal vigente à época de cada pagamento. Como se vê, o desemprego não é justificativa para o não pagamento da pen­são alimentícia. A obrigação do alimentan­do persiste em relação ao alimentado mes­mo durante essa situação.
Importante dizer que os valores pagos a tí­tulo de pensão alimentícia podem ser revisa­dos a qualquer momento, tanto para mais co­mo para menos, desde que comprovada a mu­dança na situação financeira de quem a supre (alimentando) ou de quem a recebe (alimen­tado), nos termos do Artigo 1.699 do Código Civil, sendo necessário o ingresso de uma ação revisional de alimentos pelo interessado.
E, com o advento da Lei n11.804, de 5/11/2008, toda mulher gestante pode rei­vindicar alimentos durante a gravidez, resul­tando, daí, os chamados “alimentos gravídi­cos”. A lei destina-se àquela situação de gra­videz ocorrida fora do casamento, uma vez que, no âmbito do casamento e da união es­tável são, automaticamente, asseguradas em face do dever de assistência do cônjuge ou do companheiro (Artigo 1.566 e 1.724 do Código Civil).
A falta de pagamento dos três últimos meses de pensão alimentícia pode acarre­tar a prisão civil do devedor por no míni­mo 30 dias, e de no máximo 90 dias, con­forme determinação judicial. Esgotados to­dos os meios de cobrança de alimentos con­tra alimentando, sem êxito, pode o alimen­tado, subsidiariamente, exigir a pensão ali­mentícia dos avós.
E, para finalizarmos a matéria e não o as­sunto, os alimentados menores de 18 anos têm direito à pensão alimentícia enquanto perdurar a necessidade, em geral até atin­gir a maioridade, ou seja, 18 anos. Caso o alimentado esteja cursando universidade, a pensão poderá ser estendida até o térmi­no do curso.
(Artigo dos advogados Andréa do Prado Mathias (OAB/SP 111.144) e Luciano do Prado Mathias (OAB/SP 282.644).

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Tire suas dúvidas sobre a vasectomia


Fazer ou não vasectomia? Dr. Camillo Loprete, urologista do Hospital e Maternidade São Luiz Anália Franco, responde os questionamentos mais comuns entre os homens sobre o procedimento:
A vasectomia é eficiente?
Sim, a vasectomia é um procedimento rápido (com duração de cerca de 30 minutos), ambulatorial, com anestesia local e de eficiência comprovada. Segundo o urologista, por meio de duas pequenas incisões (menores que um centímetro) na bolsa escrotal, a vasectomia interrompe o canal (ducto deferente) que conduz os espermatozoides dos testículos (onde são produzidos) para a uretra.
Como posso saber se o procedimento foi bem-sucedido?
Após realizar a vasectomia recomenda-se manter uso de métodos contraceptivos por 10 relações sexuais ou 10 ejaculações após a vasectomia. Passado esse período, o paciente deverá realizar o exame chamado espectrograma. Se ele for diagnosticado com azoospermia (ausência total de espermatozoides na ejaculação) a vasectomia foi bem-sucedida.
Como é a recuperação? Quantos dias são necessários para retomar a rotina, atividades físicas e vida sexual?
A recuperação é rápida. As atividades normais podem ser retomadas 24 horas após o procedimento. Recomenda-se esperar 7 dias para voltar às atividades físicas e de 5 a 7 dias para retomar a vida sexual.
A vasectomia altera a libido, a ereção e volume da ejaculação?
Libido, ereção e volume da ejaculação não são alterados com a vasectomia. “O procedimento apenas interrompe o escoamento natural dos espermatozoides e não a sua produção. Mas, devido ao não escoamento, a “fábrica” de espermatozoides (localizada no testículo) para de produzi-los com o tempo. No entanto, isso também não traz prejuízos à libido, ereção e volume da ejaculação”, diz Camillo Loprete.
E quanto à reversão da vasectomia? É um procedimento simples? E a recuperação?
A reversão é mais complexa do que a vasectomia em si. Por se tratar de um procedimento cirúrgico (2 a 6 horas de cirurgia), a recuperação é mais lenta.  De acordo com o urologista, o paciente fica internado no hospital em média por um dia e deve permanecer em repouso por uma semana antes de retomar sua rotina normal.   É necessário aguardar 30 dias para atividades físicas e 10 dias para retomar a vida sexual.
A cirurgia de reversão é eficaz? A produção de espermatozoides retorna em quanto tempo após a cirurgia?
A reversão da vasectomia nem sempre tem um resultado satisfatório. Mesmo se a cirurgia for um sucesso, a produção de espermatozoides pode sofrer alterações e as chances de engravidar a parceira diminuem. “A eficácia da cirurgia de reversão depende do tempo de vasectomia. Ou seja, quanto mais antiga for a vasectomia menores serão as chances de fecundação”, diz o urologista.
Confira como o tempo de vasectomia interfere na eficácia da cirurgia de reversão e, consequentemente, na chance de engravidar a parceira:  
TEMPO DE VASECTOMIA
CHANCE DE ENGRAVIDAR A PARCEIRA
Até 3 anos
50% a 60%
De 3 a 8 anos
40% a 50%
Mais de 8 anos
30% a 40%


sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Tire suas dúvidas sobre a toxina botulínica

O tratamento com a toxina botulínica, existente há décadas, ganha cada vez mais adeptos. De acordo com o levantamento da ISAPS, Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, mais de 355 mil brasileiros buscaram o procedimento em 2014. O número garante a permanência do produto no topo da lista dos tratamentos estéticos não cirúrgicos favoritos no país.
E não só no Brasil: a pesquisa também revela que a intervenção é a favorita de mais de cinco milhões de pacientes em todo o mundo. O produto ainda apresenta grande versatilidade, tendo diversas indicações para uso terapêutico, no tratamento de doenças que variam desde hiperatividade da bexiga até espasticidade, a principal sequela dos acidentes vasculares cerebrais.
Por ter se tornado referência, é comum que logo seja feita a conexão entre qualquer tratamento facial e o uso da toxina. A dermatologista Roseli Andrade, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, explica tudo sobre o assunto – sobre os muitos mitos , usos terapêuticos e os estéticos.
É toxina botulínica ou não é?
Basta alguma celebridade ser fotografada com uma aparência diferente que já surgem as suspeitas. “Popular entre os que buscam ficar em dia com o espelho, o uso estético da toxina botulínica é muitas vezes confundido com outras técnicas. Mesmo com fãs em todos os lugares do mundo, as indicações e a ação do produto ainda causam muita confusão”, afirma a dermatologista. A toxina botulínica promove o rejuvenescimento do rosto agindo exclusivamente nos músculos faciais,  por isso o tratamento estético com ela é indicado somente para o tratamento das marcas causadas pela ação da musculatura facial, chamadas de rugas dinâmicas.
E a famosa frase “fazer botox”?
Esse é outro engano frequente. BOTOX® é a marca do laboratório Allergan e, por ser classificado como um produto biológico, característica que o faz único e exclusivo,  não pode ser comparado com outras marcas de toxina disponíveis no mercado. Cada toxina disponível no mercado apresenta um processo único de manufatura, método de determinação da atividade biológica e formulação, o que impactará no perfil de eficácia e segurança do produto final. Por isso BOTOX® (toxina botulínica tipo A) trata-se de um produto específico e não uma referência genérica. É sempre importante se certificar de qual produto está sendo utilizado para o tratamento, já que existem outras marcas e produtos que prometem o mesmo resultado.
Certo ou errado?
Dá para preencher os lábios? E tratar o cabelo? Consigo o mesmo resultado com cremes? A dermatologista explica que a aplicação da toxina botulínica é sempre muscular. Apenas esse fato já eliminaria muitas dúvidas e equívocos sobre o produto. Confira abaixo a explicação para esses mitos, assim como as indicações corretas da toxina.
CERTO
ERRADO
Opção a tratamentos cirúrgicos
Pode postergar a necessidade de uma intervenção cirúrgica, pois, além de atenuar as rugas de expressão, pode prevenir o surgimento de novas rugas pela reeducação da mímica facial. Esse tratamento também pode ser uma opção para pacientes com receio de procedimentos mais invasivos ou mesmo para pacientes que buscam resultados eficazes sem períodos de recuperação.
Preenchimento de lábios
O tratamento indicado é o preenchimento à base de ácido hialurônico. Toxina botulínica não tem a função de aumentar o volume, e sim de promover o relaxamento da musculatura onde é injetado. Ela pode ser indicada para o tratamento das rugas em torno dos lábios, aquelas que aparecem quando fazemos “biquinho”. No entanto o tratamento com atenuará somente as rugas labiais, não conferirá volume aos lábios.
Hiperidrose
Atua no controle do suor excessivo das mãos e das axilas. Neste caso, diferentemente do tratamento das rugas, a toxina botulínica A deve ser aplicada bem superficialmente, para atuar na inervação das glândulas sudoríparas. Na região da axila, o tratamento é praticamente indolor, podendo requerer somente um anestésico tópico local. No caso das mãos, são usadas técnicas anestésicas e analgésicas que tornam o procedimento bem tolerável.
Tratamento capilar
Produto não é aprovado para recuperar agressões nos fios e no couro cabeludo. Ele é injetado diretamente nos músculos, para promover o relaxamento das fibras musculares, minimizando as contrações involuntárias e/ou rigidez excessiva, nada tendo a ver com tratamento capilar. Produtos de uso tópico e a toxina botulínica A atuam de forma totalmente diferente. Na verdade, nenhum produto tópico é capaz de produzir efeitos similares aos obtidos com a aplicação da toxina botulínica A.
Linhas de expressão, pés de galinha, pescoço e rugas em torno dos lábios
Suaviza e promove o relaxamento do músculo que provoca as rugas, amenizando a aparência cansada e envelhecida.

  Em creme
Atualmente, não existe nenhum creme no mercado capaz de promover o relaxamento muscular. Além disso, os cremes (cosméticos) agem superficialmente na pele, melhorando a hidratação e atenuando as rugas mais finas. Já a toxina botulínica A atua diretamente no músculo responsável pela formação das rugas de expressão. Os cremes, portanto, atuam de forma diferente e não são capazes de produzir resultados comparáveis.
FONTE: International Society for Aesthetic Plastic Surgery (ISAPS)


quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Tire suas dúvidas sobre o diabetes


Apesar de o diabetes ser comumente abordado, há algumas dúvidas frequentes que precisam de esclarecimento, principalmente quando se leva em consideração o futuro da doença no Brasil. De acordo com a International Diabetes Federation (IDF), o problema já atinge 12 milhões de pessoas no país e, até 2035, a estimativa é de mais de 19 milhões de pacientes.
Para ajudar a entender um pouco mais sobre o diabetes, a dra. Priscilla Mattar, endocrinologista e gerente médica da Novo Nordisk no Brasil, responde algumas das perguntas mais abordadas sobre a doença.
O que é pré-diabetes?
É um estágio anterior da doença, que mostra um risco alto de desenvolê-la. Isto é, quando o indivíduo tem um valor de glicemia alterado que não chega a confirmar a doença, mas também não é normal. Os pacientes com o quadro de pré-diabetes devem mudar o estilo de vida, principalmente no que diz respeito aos hábitos alimentares e à prática de atividades físicas. Alguns fatores de risco também podem contribuir para o desenvolvimento da doença, tais como idade acima dos 45 anos, excesso de peso, sedentarismo, hipertensão, entre outros.
Como diagnosticar o diabetes?
A doença pode ser diagnosticada por meio de diferentes exames de sangue:
Glicemia de Jejum – É o mais comum e realizado quando o paciente fica pelo menos oito horas sem se alimentar. Se o resultado for menor que 100 mg/dl, a pessoa não tem a doença. Acima de 126 mg/dl é considerado quadro de diabetes.
Teste Oral de Tolerância à Glicose (Curva Glicêmica) – É feito, normalmente, para confirmar o diagnóstico sugerido nos outros tipos de exame. Feito em diversas etapas, o especialista coleta amostras de sangue em tempos determinados após o paciente ingerir um xarope de glicose. Após 2 horas dessa ingestão, se a glicemia estiver ≥200 mg/dL é confirmado o diagnóstico de diabetes e entre 140 e 199 considera-se pré-diabetes.
Glicemia ao acaso – Uma glicemia medida ao acaso ≥200 mg/dL, em paciente que tenha sintomas típicos de diabetes também é diagnóstico.
Hemoglobina glicada (HbA1c) – Esse exame estima quão alta ficou a glicose no sangue nos últimos meses. Se o resultado for ≥6,5% indica diabetes e entre 5,7% e 6,4%, pré-diabetes.
Pacientes com diabetes têm restrições alimentares?
Sim. O paciente deve ter uma dieta individualizada, mas, via de regra, com o controle da ingestão de carboidratos, sobretudo os simples. O ideal é ter o acompanhamento de um nutricionista especializado na doença que poderá orientar da melhor forma.
Diabetes causa cegueira?
A cegueira, que neste caso decorre de um estágio avançado da retinopatia diabética, é uma das complicações ocasionadas pelo não controle da doença. Há também outros problemas como dificuldade de foco, catarata, glaucoma e outros danos na retina. De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, até 40% dos pacientes portadores da doença podem ter esses tipos de complicações por falta de informação e ausência dos sintomas.  Na prática, a retinopatia diabética ocorre quando os vasos sanguíneos da retina são danificados. A retina é o nervo responsável por projetar imagens e enviar ao cérebro. Quando o nível de glicose está elevado, o sangue fica denso, provocando problemas na circulação. Essa situação faz com que os vasos da retina sejam lesionados. Se chegar ao ponto de rompê-los, pode causar cegueira.
Quais são as complicações do diabetes?
As complicações crônicas principais podem ser divididas em dois grupos, as microvasculares, que causam danos nos vasos sanguíneos pequenos, e as macrovasculares, que atingem os grandes vasos. As complicações microvasculares podem levar a problemas nos olhos (retinopatia), rins (nefropatia) e nervos (neuropatia). As complicações macrovasculares ocorrem devido à aterosclerose – acúmulo de gordura e outras substâncias nas artérias, restringindo a passagem do sangue – podendo levar a infarto (doença arterial coronariana), derrame (acidente vascular cerebral) e doença vascular periférica.
Quais são os tipos de diabetes?
Os tipos principais de diabetes são conhecidos como 1, 2 e gestacional.
O diabetes tipo 1 é quando a produção de insulina é pequena ou ausente.
O diabetes tipo 2 é quando há produção de insulina, mas não o suficiente para retirar o açúcar do sangue.
Já o diabetes gestacional é desenvolvido durante a gravidez. Na maioria dos casos, após o nascimento do bebê, a doença desaparece.
Quais são as principais diferenças entre o diabetes tipo 1 e tipo 2?
O paciente de diabetes tipo 1 produz pouca ou nenhuma insulina, enquanto no tipo 2 essa produção não se dá nas quantidades necessárias. No tipo 1 é necessário o uso de insulina, que é um medicamento injetável. No tipo 2, além das mudanças no estilo de vida como alimentação balanceada, prática de atividades, pode ser necessário o uso tanto de medicamentos orais como injetáveis.
Quais são os principais sintomas?
Os principais sintomas do diabetes são sede excessiva, maior volume de urina, perda de peso, fome excessiva, cansaço e visão embaçada. Na América Latina, a estimativa é que metade das pessoas tem a doença, mas ainda não foi diagnosticada. Muitas vezes, isso acontece porque os sintomas não são exclusivos do diabetes, tornando mais imperceptíveis e fáceis de confundir com outros fatores. Exemplo: sede com o calor, cansaço com excesso de trabalho, entre outros. Por isso a importância de fazer exames periódicos garantindo que está tudo bem e, caso contrário, ter a oportunidade de tratar da maneira e tempo certo.
Açúcar causa diabetes?
O consumo de açúcar isoladamente não pode ser apontado como causa da obesidade, diabetes ou outras doenças graves.
Quando o paciente tem de fazer a aplicação de insulina?
Geralmente, a insulina é aplicada em pacientes com diabetes tipo 1 e é uma entre as diversas opções de tratamento para controlar a doença no diabetes tipo 2. Há vários tipos de insulina no mercado e o especialista vai indicar a melhor de acordo com cada caso.