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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Dicas para manter os cuidados bucais nas férias



Independentemente do roteiro planejado para as férias, os hábitos de higiene bucal devem fazer parte da nova rotina para garantir o sorriso perfeito e impedir a proliferação de bactérias causadoras de doenças bucais como gengivite, sensibilidade e cáries.
Para auxiliar a manutenção dos hábitos de higiene bucal nas férias, Rosane Menezes Faria, dentista da Odonto Empresas, do grupo Caixa Seguradora, elenca abaixo três dicas essenciais:
  1. Bagagem: para as pessoas que costumam viajar nesta época do ano, é importante levar na bagagem todos os produtos de higiene bucal já utilizados durante todo o ano. “Escova, pasta de dente, fio dental e enxaguante bucal são itens básicos. Quem ainda está em tratamento é importante consultar o dentista, assim ele pode prescrever medicamentos ou produtos para aliviar possíveis incômodos no decorrer da viagem”, explica a especialista.   
  1. Alimentação: nas férias é comum que muitas pessoas acabem consumindo maior quantidade de alimentos como doces, refrigerantes e até mesmo sucos industrializados. “A acidez e açúcares presentes nesses alimentos desgastam o esmalte dos dentes, deixando-os mais sensíveis, e facilitam o acúmulo de bactérias causadoras de cáries e inflamações na gengiva. Por isso, é necessário ficar atento à quantidade ingerida e sempre escovar os dentes e passar o fio dental após as refeições”, pontua. 
  1. Aparelho ortodônticos: quem faz uso de aparelhos ortodônticos seja fixo ou móvel deve redobrar a atenção e o cuidado com a saúde bucal. Segundo a especialista, o mau uso e descuido com aparelhos móveis, por exemplo, podem acarretar na quebra ou deformação do mesmo, comprometendo o tratamento ortodôntico. Caso isso aconteça, é recomendado guardar o aparelho mesmo quebrado para que o profissional responsável possa avaliar a possibilidade de recuperá-lo.
     
  2. Traumas: no caso de quedas ou acidentes que comprometam a saúde bucal é importante consultar um dentista profissional o mais rápido possível. “Somente um profissional da área pode avaliar o trauma e recomendar o tratamento mais adequado. Mesmo no caso de quedas leves, é importante não se automedicar e procurar um dentista com urgência”, finaliza Rosane. 

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Garanta a segurança do seu pet durante a viagem de férias


Com a chegada das férias escolares, muitas famílias decidem sair da rotina e viajar para o tão merecido descanso. Independente do destino escolhido, o período exige planejamento, especialmente quando há pets na casa. Muitos tutores ficam em dúvida quanto a levar ou não o animal na viagem, principalmente quando se trata de roteiros internacionais, já que implica em uma grande mudança nos hábitos do pet.

De acordo com Daniela Baccarin, médica veterinária e gerente de produtos da unidade Pet da MSD Saúde Animal, as mudanças na rotina do pet devem ser bem planejadas para que não haja prejuízos à sua saúde. Tanto os animais que viajam com seus tutores, como os que ficam em hotéis ou com conhecidos, precisam ter à sua disposição um ambiente com estrutura e espaço adequados para recebê-los. Sua alimentação deve ser respeitada, bem como o horário de suas medicações – no caso daqueles que fazem algum tipo de tratamento.

“É essencial que o pet esteja protegido contra doenças, já que as chances de ter contato com outros animais nessas circunstâncias são maiores. Portanto, a vacinação é primordial, bem como a adoção de medidas preventivas de longa duração contra pulgas e carrapatos”, afirma Daniela. Para que a proteção seja efetiva, recomenda-se que o tutor consulte o seu veterinário e adote os cuidados com pelo menos uma semana de antecedência da viagem. 

Além disso, é preciso certificar-se de que o animal poderá manter alguns de seus hábitos diários, como a hora do passeio e de repouso. Isso porque, se o pet ficar o dia todo preso em um novo ambiente, poderá ficar deprimido. O inverso, que acontece quando o animal fica em um ambiente com muitos estímulos, pode lhe causar ansiedade. “Verifique se o cachorro ou gato terá uma rotina minimamente parecida com a que ele tem no seu dia a dia”, aponta a especialista.  

Cachorros x gatos

Ainda segundo Daniela, é preciso considerar o que é melhor para o animal de acordo com o seu perfil. Gatos, por exemplo, têm mais dificuldade de se adaptar às mudanças na rotina, sendo, portanto mais indicado deixá-los sob a responsabilidade de alguém que possa alimentá-los e interagir um pouco com eles na própria casa – ou em outro ambiente semelhante.  

Já os cachorros têm mais facilidade de se adaptar às mudanças, mas também exigem mais atenção e suporte do tutor. Viagens com muitos passeios programados e que exigem longas horas de voos podem não ser tão benéficas a eles. Hotéis e cuidadores especializados podem ser uma boa opção, mas sempre pesquise por referências antes de contratá-los.  

Independente da escolha, garanta que o seu animal usará durante todo o período uma coleira de identificação, que pode ser de grande valia caso o pet fuja ou se perca. Vale ainda lembrar que a segurança do ambiente que o animal permanecerá deve ser checada: verifique se os portões são seguros e se há telas nas janelas para evitar quedas em ambientes mais altos.  

Abaixo confira mais algumas dicas:

Pets que viajarão com a família  
  • Normas locais: se você fará uma viagem internacional, verifique as exigências do país de destino quanto ao recebimento de animais. Alguns lugares exigem além da carteirinha de vacinação, uma sorologia de raiva, comprovando que o animal está protegido contra a doença. Mas atenção: esse exame só pode ser realizado 30 dias após a vacinação, então fique atento às datas;
  • Transporte: pesquise sobre os pré-requisitos de trânsito – caso viaje de carro – e cheque as regras da companhia aérea para as viagens de avião e da empresa de ônibus, quanto ao transporte do animal;
     
     
  • Cuidado com água: caso o local de destino tenha piscina, fique atento para que o animal não tenha acesso a ela quando você não estiver por perto. Mesmo os pets que sabem nadar podem ter dificuldade de sair da piscina, o que pode causar afogamento. 
Pets que ficarão em hotéis ou com responsáveis  
  • Rotina: se você optar por deixar o pet em um hotel, verifique a rotina de atividades promovidas diariamente e o espaço destinado a repouso do animal. Compartilhe todas as informações referentes à rotina do pet e à sua alimentação, que só deve ser alterada no período se houver recomendação do médico veterinário;  
  • Interação com outros pets: Caso o animal fique em um local com outros animais, verifique se haverá a possibilidade de mantê-los separados para evitar algum tipo de estranhamento;
     
  • Brincadeiras: Se a escolha for deixar o pet em casa, certifique-se que o responsável por alimentá-lo diariamente também passará um tempo interagindo e brincando com o animal. Isso é importante para que o pet não entre em um quadro depressivo.


quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Febre amarela x vacinação


Toda pessoa que reside ou vai viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata, que são áreas com recomendação da vacina contra febre amarela,deve se imunizar. A orientação do Ministério da Saúde se justifica porque a doença tem maior número de casos nos meses de dezembro a maio e a transmissão é considerada possível em grande parte do Brasil. A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Em 2016, foram enviadas aos estados mais de 16 milhões de doses, sendo 2,7 milhões para o estado de São Paulo.

A vacina é altamente eficaz e segura para o uso, a partir dos nove meses de idade, em residentes e viajantes a áreas endêmicas ou, a partir de seis meses de idade, em situações de surto da doença. Todos os estados, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), estão abastecidos com a vacina contra febre amarela e o país tem estoque suficiente para atender toda a população nas situações recomendada.

O vírus da febre amarela se mantém naturalmente num ciclo silvestre de transmissão, que envolve primatas não humanos (hospedeiros animais) e mosquitos silvestres. O Ministério da saúde realiza a vigilância de epizootias (doenças que atacam animais) desde 1999, com o objetivo de antecipar a ocorrência da doença. Assim é possível fazer a intervenção oportuna para evitar casos humanos, por meio da vacinação das pessoas e também evitar a urbanização da doença por meio do controle de vetores nas cidades.

No último mês de dezembro foi registrado um óbito por febre amarela, no município de Ribeirão Preto no estado de São Paulo. O caso foi acompanhado pelo Ministério da Saúde que verificou que a pessoa morava próxima à área de mata e, consequentemente, de recomendação da vacina.

Desde os primeiros casos suspeitos em macacos, no estado de São Paulo, no ano passado, o Ministério da Saúde mantem permanente articulação com a vigilância do estado para aplicação de medidas de prevenção e controle adequadas, oferecendo apoio técnico, capacitação de profissionais, suporte a investigações de casos, envio de vacinas. Vale ressaltar que 70% da população da cidade de Ribeirão Preto está vacinada contra a febre amarela.

VACINAÇÃO
A Organização Mundial da Saúde considera que apenas uma dose da vacina já é suficiente para a proteção por toda a vida. No entanto, como pode haver queda na imunidade com o tempo de vacinação, o Ministério da Saúde definiu a manutenção de duas doses da vacina Febre Amarela no Calendário Nacional, sendo o esquema vacinal uma dose aos noves meses de idade com reforço aos quatro anos. Para pessoas de 2 a 59 anos, a recomendação é de duas doses.

Além da vacinação, as pessoas que planejam turismo rural, pescaria, visitação de reservas naturais, parques ecológicos, cachoeiras, rios, florestas, parques urbanos, bem como aqueles que praticam atividades laborais relacionadas ao extrativismo, à fauna e à flora em ambientes rurais e silvestres, devem adotar outras medidas de prevenção, tais como: utilizar roupas que protejam todo o corpo (sapato fechado, camisa de manga longa e calça comprida), usar repelentes e evitar ou reduzir a exposição no horário de maior risco (9h às 16h).

Apesar da alta eficácia do imunobiológico, o Ministério da Saúde alerta que nos casos de pacientes com imunodeficiência, a administração desta vacina deve ser condicionada a avaliação médica individual de risco-benefício, não devendo ser realizada em caso de imunodepressão grave.

Indivíduos com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina e outros produtos que contêm proteína animal bovina), assim como pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica), também devem buscar orientação de um profissional de saúde.

SOBRE A DOENÇA  

Os sintomas iniciais incluem febre, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. Em casos graves, a pessoa pode desenvolver febre alta, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos), hemorragia e, eventualmente, choque e insuficiência de múltiplos órgãos. Cerca de 20-50% das pessoas que desenvolvem doença grave, podendo vir a óbito.

Às pessoas que identifiquem alguns destes sinais, o Ministério da Saúde recomenda procurar um médico na unidade de saúde mais próxima e informar sobre qualquer viagem para áreas de risco nos 15 dias anteriores ao início dos sintomas. Essa orientação é importante, principalmente, àqueles que realizaram atividades em áreas rurais, silvestres ou de mata como pescaria, acampamentos, passeios ecológicos, visitação em rios, cachoeiras ou mesmo durante atividade de trabalho em ambientes silvestres.

Acesse no portal do Ministério da Saúde na internet a lista de municípios com recomendação da vacina contra febre amarela:



domingo, 17 de janeiro de 2016

Ciclismo exige cuidados

Já pensou em montar um pequeno roteiro e pedalar nas praças, parques e ciclovias da sua cidade agora nas férias?
Queridinho entre todas as faixas etárias, o ciclismo vem ganhando cada vez mais espaço entre os brasileiros, principalmente estimulados por ações de mobilidade urbana, como a criação de mais ciclovias e ciclofaixas.
Confira algumas dicas do cirurgião vascular  Gustavo Solano, membro da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, que podem evitar frustrações durante e após os percursos, além de melhorar o desempenho de quem quer colocar a bike para rodar:
·         Use roupas e sapatos confortáveis
·         Não se esqueça do protetor solar
·         Capacete e acessórios de proteção são indispensáveis
·         Beba bastante água e carregue sempre uma garrafinha com você
·         Use meias de compressão
Segundo o médico, como a grande maioria dos esportes, o ciclismo exige esforço mútuo e contínuo dos músculos, principalmente os da panturrilha. O excesso do exercício pode ocasionar fortes dores na região posterior da perna. Utilizar meias de compressão durante os trajetos promove um relaxamento gradual das panturrilhas e reduz espasmos musculares. “As meias de compressão melhoram o retorno venoso do sangue e aumentam o fluxo de oxigênio ao tecido muscular”, explica ele. “Além do conforto durante o exercício, promovem uma melhor recuperação da musculatura após o esforço de uma prova ou treino ciclístico, minimizando as dores. A utilização de meias de compressão na prática esportiva diminui a vibração muscular e otimizam a coordenação durante o exercício físico, promovendo a eficácia do movimento.”


sábado, 19 de dezembro de 2015

Sono, o vilão das estradas nas férias


O período de férias chegou e as estradas ficam ainda mais movimentadas. Com o aumento de veículos nas rodovias todo cuidado é pouco para evitar transtornos. Nesta época, um dos grandes vilões é o sono ao volante, que pode provocar acidentes graves e acabar com a tão esperada viagem com a família ou amigos.
Antes de pegar a estrada, o motorista deve estar bem disposto e decidir qual o melhor horário para ficar horas na direção. O neurologista, especialista em distúrbios do sono pelo Hospital das Clínicas da USP, Shigueo Yonekura, diz que o condutor precisa estar descansado e optar por um horário que ele se sinta bem para dirigir. “O sono está entre as principais causas de acidentes nas estradas”, reforça.
O neurologista alerta ainda que, em muitos casos, os melhores horários para fugir dos congestionamentos são os mais arriscados. O risco de morte é quatro vezes maior nos acidentes noturnos. Durante a madrugada, a gravidade dos acidentes costuma ser maior. Neste período o fluxo melhora, os veículos aumentam a velocidade e os motoristas ficam mais sujeitos ao cansaço e sonolência. Ele explica que a temperatura do corpo cai de madrugada e os condutores ficam mais propícios à perda de coordenação motora e reflexo.
“O condutor não pode se arriscar e sair à noite depois de um dia todo de trabalho e enfrentar horas de viagem. Se a única opção for viajar após o expediente, uma dica é tirar uma soneca de aproximadamente 15 minutos antes de pegar a estrada”, comenta. Outra recomendação é evitar comer em excesso antes de dirigir, já que alimentos pesados e em demasia podem aumentar a sonolência.
Conforme o neurologista, o motorista utiliza três funções importantes para dirigir: cognitiva, motora e sensório-perceptiva. A primeira está ligada à atenção, concentração e agilidade mental. A segunda permite ao motorista realizar movimentos de cabeça, braços, pernas etc. Já a terceira está relacionada à sensibilidade tátil, visão e audição. “O sono deve estar em dia para que as funções atuem de maneira adequada e o condutor esteja preparado para enfrentar as rodovias”, afirma.
Sonolência diurna
Já quem sofre de sonolência excessiva diurna e sente uma vontade incontrolável de dormir durante atividades rotineiras e em momentos inoportunos é preciso ficar mais atento ainda. Adormecer em uma reunião de trabalho ou no cinema pode ser desagradável. Mas a situação pode ser ainda mais grave quando o sono aparece ao volante. A verdade é que a sonolência excessiva diurna deve ser levada muito a sério e as causas precisam ser investigadas para evitar consequências significativas.
Algumas pessoas têm um período temporário, muitas vezes no início da manhã, em que se sentem sonolentas. Só que esse desejo de tirar uma soneca rápida é completamente diferente da sonolência diurna excessiva. A prevalência da sonolência diurna, que afeta aproximadamente 30% da população adulta, traz problemas para a saúde, prejudica o desempenho profissional e acadêmico e compromete as funções psicossociais.
Na ausência de privação de sono, a sonolência diurna pode ser causada por um transtorno do sono identificável e tratável. Doenças, como Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono, narcolepsia e Síndrome das Pernas Inquietas podem provocar a sonolência. Alguns transtornos de origem psíquica, como a depressão, também estão ligados ao problema.
A causa mais comum da sonolência excessiva diurna na sociedade é a privação crônica do sono. Estimativas indicam que dormimos 25% menos que nossos antepassados há um século. Dessa forma, nossa privação de sono é intencional, muitas vezes impulsionada por fatores sociais ou econômicos. As opções de compra no período noturno, a internet, informações sobre o mercado de ações a qualquer hora do dia, bem como a televisão durante toda a noite e negócios por 24 horas, incentivam cada vez mais a privação do sono.
O grande volume de trabalho faz com que o período da noite deixe de representar sono e descanso para uma parte significativa da população. Muitos trabalhadores se revezam entre os períodos noturno e diurno ou até vivem trocando a noite pelo dia.
Além de todas as consequências que este tipo de jornada traz à saúde do indivíduo, existe também a possibilidade de se provocar acidentes graves de trabalho.


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Alterações nos direitos dos empregados domésticos




A legislação considera empre­gado doméstico todo aquele que pres­ta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pes­soal e de finalidade não lu­crativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial dessas, por mais de dois dias por semana.
Segundo os advogados Andrea e Luciano do Prado Mathias, a Lei Com­plementar nº 150, de 1º de junho de 2015, estabeleceu que a duração do trabalho doméstico não ex­cederá a oito horas diárias e 44 sema­nais, e que, existindo acordo escrito en­tre empregado e empregador, poderá ser fixado horário de trabalho de 12 ho­ras seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
O empregado doméstico poderá rea­lizar horas extraordinárias, com o paga­mento de no mínimo 50% superior ao va­lor da hora normal, podendo o emprega­dor ser dispensado do acréscimo de sa­lário, mediante acordo escrito instituin­do regime de compensação de horas.
Essa nova lei permite que os empregado­res domésticos contratem esses trabalhado­res mediante contrato de experiência, que não poderá exceder a 90 dias. Tornou-se obrigatório o registro de horário de traba­lho desses empregados por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Entre outras inovações que Lei Comple­mentar trouxe, passou a ser obrigatório a concessão de intervalo para repouso ou ali­mentação pelo período de, no mínimo uma e no máximo duas horas, admitindo-se, me­diante prévio acordo escrito, sua redução a 30 minutos.
Os empregados domésticos passaram a ter direito a férias anuais de 30 dias, acres­cidas de 1/3 do salário normal, poden­do ser fracionadas em dois períodos a critério do empregador, sendo faculta­tivo ao empregado doméstico converter 1/3 do período de suas férias em abo­no pecuniário. Os que trabalham no período noturno terão sua re­muneração acrescida de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Além do encargo previdenciário sobre a remuneração do emprega­do doméstico, a lei complementar determinou a obrigatoriedade inclusão do­méstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os empregados domésticos que forem dispensados sem justa causa farão jus ao benefício do seguro desemprego, no valor de um salário mínimo, por período má­ximo de três meses, desde que comprove vín­culo empregatício, como doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
E, por fim, a lei instituiu o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos para o empregador do­méstico, o denominado SIMPLES DOMÉSTI­CO, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos seguintes valores: 8% a 11% de contri­buição previdenciária a cargo do emprega­do doméstico; 8% de contribuição previden­ciária patronal; 0,8% de contribuição social para SAT; 8% de FGTS; 3,2% de indenização compensatória e imposto de renda, se for o caso, que será exigido somente após 120 dias da data de publicação da Lei Complementar 150, ou seja, a partir de 29.09.2015.